Testemunhas de Jeová – Crise da COVID-19 e vacinação – Investigação do TPI sobre o Corpo Governante e a Watch Tower
Esta página apresenta o pedido oficial de investigação submetido por Abdías ao Gabinete do Procurador do TPI, sobre fatos graves no âmbito do direito internacional. Inclui o contexto, os fundamentos legais e o comprovante de recebimento emitido pelo Tribunal.
Abdias Foco Abdias.foco@gmail.com
À atenção do Gabinete do Procurador Corte Penal Internacional Maanweg 174 2516 AB Haia Países Baixos
Assunto: Suposta implicação de membros do Corpo Governante das Testemunhas de Jeová em crimes contra a humanidade relacionados à gestão da crise da COVID-19
Prezados Senhores,
Dirijo esta comunicação ao seu Gabinete com base no artigo 15 do Estatuto de Roma, a fim de chamar a atenção para fatos que podem constituir crimes contra a humanidade, conforme definidos pela jurisdição deste Tribunal.
A gestão global da crise da COVID-19, especialmente a campanha de vacinação em massa e coercitiva, expôs milhões de pessoas a riscos graves sem consentimento informado. Vidas foram destruídas, corpos danificados, liberdades fundamentais violadas. Essa política, aplicada de forma sistemática e generalizada, causou sofrimento humano em escala inédita. Solicitamos que esses fatos sejam examinados pelo seu Gabinete, com vistas à possível abertura de uma investigação, conforme as disposições do Estatuto de Roma.
A gestão global da crise da COVID-19 envolveu medidas coercitivas, uma campanha de vacinação em massa e repressão à dissidência científica. Milhões de pessoas foram expostas a produtos autorizados em caráter emergencial, sem consentimento informado, e efeitos adversos graves foram registrados em bases oficiais de farmacovigilância. Esta comunicação visa apresentar tais fatos ao Gabinete do Procurador da CPI, para análise jurídica nos termos do artigo 15 do Estatuto de Roma.
Não se trata de um erro administrativo. Não é uma falha sanitária. Trata-se de uma política global que sacrificou o indivíduo em nome de um dogma sanitário. Quando instituições impõem um produto experimental a populações pouco expostas ao risco inicial, ocultando os efeitos colaterais e reprimindo qualquer dissidência, isso ultrapassa o erro político: torna-se um ataque sistemático à dignidade humana. E isso merece ser qualificado pelo que é: um crime contra a humanidade.
Do ponto de vista epidemiológico e ético, é profundamente incoerente ter imposto a vacinação à população mundial como um todo, quando os dados disponíveis desde os primeiros meses da pandemia indicavam claramente que a COVID-19 representava um risco grave principalmente para uma fração muito restrita da população — em especial idosos e pessoas vulneráveis. Na França, por exemplo, a idade média dos óbitos por COVID-19 era de 81 anos, o que demonstra que o risco letal estava concentrado em uma faixa etária já exposta a alta mortalidade natural.
Essa desproporção entre o risco real e a resposta imposta levanta questões fundamentais sobre a legitimidade, necessidade e proporcionalidade das medidas adotadas, especialmente quando aplicadas sem consentimento informado e acompanhadas de sanções sociais ou profissionais.
Ver anexos A B C D
Desejo também chamar a atenção do Gabinete do Procurador para elementos adicionais sobre a suposta cumplicidade dos membros do Corpo Governante das Testemunhas de Jeová durante a pandemia — Kenneth Cook, Samuel Herd, Geoffrey Jackson, Stephen Lett, Gerrit Lösch, Mark Sanderson, David Splane, Antony Morris — em relação aos crimes contra a humanidade já expostos na minha comunicação inicial. Alega-se que esses membros, por meio de sua autoridade espiritual e influência moral significativa sobre os fiéis, exerceram forte pressão psicológica para impor a adesão às campanhas de vacinação contra a COVID-19.
Essa pressão se manifestou especialmente por meio das publicações internas intituladas “Pontos de Atualidade” n.º 7, 8, 9 e 10 do ano de 2021, analisadas publicamente no canal YouTube Abdias JW COVID — vídeos 21, 22, 24, 25, 26, 27. Esses documentos, embora formulados de maneira tácita, transmitiam de forma inequívoca que seguir as recomendações sanitárias dos governos — incluindo a vacinação — constituía um ato conforme à vontade divina, conforme interpretada pela organização. Isso resultava em uma injunção moral disfarçada, que equiparava a não conformidade a uma forma de desobediência a Deus.
Essa lógica se baseia em um princípio fundamental regularmente afirmado pelos membros do Corpo Governante: a exigência de confiança absoluta em sua direção espiritual, apresentada como o canal exclusivo de comunicação entre Deus e os fiéis. Como afirma a revista A Sentinela de novembro de 2013, página 20: “Devemos ter total confiança no Corpo Governante, pois é ele que Jeová usa para nos guiar hoje.” Assim, qualquer questionamento das diretrizes emitidas — mesmo quando se tratam de decisões sanitárias ou governamentais — é implicitamente percebido como uma afronta à própria fé.
Sustenta-se que essa estratégia de comunicação, emanada de um órgão religioso dirigente, contribuiu para a prática de crimes contra a humanidade ao induzir, por meio de coerção moral e manipulação espiritual, indivíduos a se submeterem a atos médicos contra sua vontade informada. Essa influência pode ser qualificada como cumplicidade nos termos do artigo 25(3)(c) do Estatuto de Roma, como “ajuda, incentivo ou contribuição” para a prática de um ato criminoso, com conhecimento da intenção criminosa principal.
Solicito que o Gabinete do Procurador examine esses elementos no âmbito da análise preliminar, com vistas a avaliar se os membros do Corpo Governante das Testemunhas de Jeová podem ser considerados cúmplices dos crimes contra a humanidade mencionados na minha comunicação inicial.
Considerando que a instrução de obedecer às recomendações sanitárias das autoridades governamentais continua vigente dentro da organização das Testemunhas de Jeová, desejo também chamar a atenção do Gabinete do Procurador para os atuais membros do Corpo Governante — Gage Fleegle, Jody Jedele, Jacob Rumph e Jeffrey Winder — como possíveis responsáveis, em razão de seu papel na continuidade dessa diretriz.
Na esperança de que estes fatos contribuam para a abertura de uma investigação imparcial e rigorosa, subscrevo-me com elevada consideração,
Abdias Foco
